A Porto Seguro Consórcio ajuda você a entender as principais mudanças ocorridas no sistema de consórcios no Brasil com a entrada da “Nova Lei dos Consórcios” (Lei nº 11.795/2008), que está em vigor desde o dia 6 de fevereiro. Entre os principais destaques, estão a possibilidade de contratar um consórcio para adquirir serviços (uma viagem, por exemplo) e de utilizar a cota adquirida para quitar financiamentos. Confira:
Conheça as novas regras do consórcio
- Há novas modalidades de consórcio?
- Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio, como veículos, equipamentos e imóveis. Agora, as administradoras podem criar, por exemplo, consórcio para quem quer fazer uma cirurgia plástica, prótese dentária, viagens, cursos de MBA, entre outros. Portanto, fique atento aos lançamentos da Porto Seguro Consórcio.
- Em caso de desistência, quando o cliente recebe o dinheiro de volta?
- Quem desistir poderá continuar participando dos sorteios, da mesma forma que os demais integrantes do grupo. O cliente receberá o valor pago assim que for sorteado.
- Essas mudanças são válidas tanto para grupos novos quanto para grupos em andamento?
- Não. As mudanças estabelecidas pela Nova Lei dos Consórcios são válidas apenas para grupos inaugurados a partir da nova lei. Para que os grupos em andamento adotem as novas regras, é necessário que os integrantes realizem uma Assembleia Geral Extraordinária e decidam se querem ou não as mudanças.
- O consórcio poderá ser utilizado para quitação de financiamentos?
- Sim, os novos grupos terão essa possibilidade. Mas para isso, o bem financiado deve ser o mesmo do consórcio e também precisa estar em nome do mesmo comprador. O valor só poderá ser utilizado se for suficiente para quitação total do financiamento.
- Quanto ao FGTS. O consorciado pode utilizá-lo para quitar as parcelas do consórcio?
- Nesse caso, continua valendo a regra atual, que prevê a utilização do FGTS todo ano para amortização da dívida, em lances e para complemento da carta de crédito.